Como Trocar o Nome no Registro Civil: Novas Regras para Adultos e Crianças
Quer mudar seu nome ou de seu filho menor no registro civil? Este guia explica o processo para ambos, ajudando a entender as etapas e requisitos necessários.
Kauana Nunes de Palma
3/13/20243 min read
A Lei 14.382, de junho de 2022, introduziu mudanças significativas na Lei de Registros Públicos, simplificando a alteração de nomes e sobrenomes e ampliando as possibilidades para indivíduos maiores e menores de idade ajustarem seus registros civis de forma mais acessível.
Para Maiores de Idade
Com a nova legislação, adultos ganharam o direito de alterar seus prenomes de forma simplificada, diretamente em cartório, sem a necessidade de justificar a mudança ou passar por um processo judicial.
Processo Simplificado: A alteração é feita mediante apresentação da documentação necessária no cartório de registro civil, pagamento de uma taxa tabelada (com valores variáveis conforme o estado), e a solicitação da mudança.
Publicação Eletrônica: A alteração será averbada e publicada em meio eletrônico pelo cartório, facilitando o processo.
Para Menores de Idade
A Lei 14.382/22 também trouxe novidades importantes relacionadas à alteração de nomes de menores, especialmente nos primeiros dias após o nascimento e em relação à mudança de sobrenomes.
Mudança de Nome nos Primeiros 15 Dias: Se os pais ou responsáveis decidirem mudar o nome do recém-nascido, essa alteração pode ser feita diretamente no cartório até 15 dias após o registro do nascimento. Esse período inicial oferece uma janela para ajustes imediatos, caso os pais tenham reconsiderações sobre o nome escolhido.
Razões Justificáveis: Após o período inicial de 15 dias, mudanças no nome de menores requerem justificativas válidas, tais como adoção, ajuste de filiação, ou situações que demandem a proteção da criança ou do adolescente.
Processo Judicial: Para alterar o nome de um menor após os primeiros 15 dias, os pais ou responsáveis legais precisam iniciar um processo judicial. Nesse processo, é importante apresentar as razões para a mudança.
Documentação e Aprovação: A mudança de nome envolve a apresentação de documentação adequada que suporte a solicitação, como certidões de nascimento e documentos que justifiquem a alteração. O processo culmina com a aprovação judicial, após análise cuidadosa das motivações e do interesse do menor.
Flexibilização da Mudança de Sobrenomes: Além das alterações de prenome, a lei agora também facilita a mudança de sobrenomes para menores, permitindo a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo familiar. Isso também se aplica às mudanças de sobrenome decorrentes do casamento ou divórcio dos pais, refletindo uma maior adaptabilidade às dinâmicas familiares.
Essas diretrizes refletem um equilíbrio entre a proteção dos interesses dos menores e a flexibilidade necessária para adequar o registro civil às circunstâncias de vida e às estruturas familiares em evolução. A possibilidade de mudança de nome após completar 18 anos garante ao indivíduo o direito de refletir sua identidade pessoal de forma autônoma.
Conclusão
A Lei 14.382/22 representa um avanço significativo na facilitação da mudança de nome e sobrenome, promovendo a autonomia pessoal e reconhecendo a importância da identificação com o próprio nome. Para os adultos, o processo se tornou mais acessível e respeitoso de suas escolhas pessoais. Para os menores, as mudanças visam proteger os interesses da criança ou do adolescente, permitindo ajustes nos sobrenomes para alinhar-se às mudanças familiares e garantindo o direito de decidir sobre a própria identidade ao alcançarem a maioridade.
Dra. Kauana Nunes de Palma
OAB/SC 58.118.
Advogada e Sócia fundadora do escritório ADVOCACIA PALMA.
MESTRE em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, conceito 6 CAPES.


